Auxílio por incapacidade temporária: como funciona o pedido administrativo
Por Cássio Silva Moreira ·
O auxílio por incapacidade temporária (o antigo “auxílio-doença”) é o benefício pago pelo INSS a quem, por doença ou acidente, fica temporariamente impossibilitado de trabalhar. Este texto explica, de forma geral, como funciona o pedido administrativo — sem substituir a análise do seu caso específico.
Quem pode pedir
Tem direito ao benefício quem é segurado do INSS (contribui ou contribuiu dentro do período de manutenção da qualidade de segurado) e está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, atestado por perícia médica do próprio INSS. Empregados com carteira assinada recebem os primeiros 15 dias pagos pela empresa; a partir do 16º dia, se a incapacidade continuar, o pedido passa a ser feito diretamente ao INSS.
Para a maioria das categorias de segurado, também é exigida carência de 12 contribuições mensais, com exceções previstas em lei para acidentes de qualquer natureza e algumas doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e pelo INSS, que dispensam a carência.
Como é feito o pedido
O requerimento é feito pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, ou pelo telefone 135. Depois do pedido, o INSS agenda uma perícia médica (presencial ou, em alguns casos, por análise documental). É nessa perícia que se define se há incapacidade, desde quando ela existe e por quanto tempo o benefício será concedido.
Documentos que costumam ser úteis para instruir o pedido e levar à perícia:
- Documento de identidade e CPF;
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição (para quem não é empregado com carteira assinada);
- Atestados médicos, laudos, exames e relatórios que descrevam o problema de saúde e o tempo estimado de afastamento;
- Receituários e histórico de tratamento, quando houver.
Quando o pedido é indeferido
É comum o INSS indeferir o pedido por entender que não há incapacidade, ou que a incapacidade não impede o trabalho. Diante de um indeferimento, existem dois caminhos: pedir a reconsideração ou recurso administrativo, ou, quando cabível, buscar a via judicial, geralmente com nova perícia feita por perito nomeado pelo juízo. A escolha do caminho depende do que consta no laudo da perícia do INSS e da documentação médica disponível — por isso vale reunir e organizar esse material antes de decidir o próximo passo.
Cessação do benefício
O benefício também pode ser cessado pelo INSS após uma nova perícia (a chamada “alta programada” ou pericial), mesmo quando a pessoa entende que ainda não está apta a voltar ao trabalho. Nesses casos, também é possível pedir a prorrogação ou contestar a cessação, dentro do prazo indicado na carta de comunicação do INSS.
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto.